O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a autorização para o funcionamento do serviço Uber Moto no município, rejeitando recurso movido pela Prefeitura. A decisão, assinada pelo desembargador José Aras em 30 de junho, reforça o entendimento de que a competência para regulamentar serviços de transporte por aplicativo é da União, não dos municípios.

A prefeitura, que tenta barrar a operação desde 2022, argumenta que a cidade não possui regulamentação específica para esse tipo de transporte e alega riscos à segurança pública, à saúde e ao sistema de transporte coletivo. Segundo a gestão municipal, o serviço realizado por motocicletas é especialmente preocupante pela ausência de fiscalização adequada e padronização dos equipamentos de segurança.
Contudo, o TJ-BA fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a tentativa de proibir serviços por aplicativo por meio de legislações locais.
Em nota, a Uber celebrou a decisão e destacou que o serviço está amparado por leis federais — Lei nº 13.640/2018, que trata do transporte remunerado privado individual de passageiros, e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). A empresa afirmou ainda que acredita em “regulamentações modernas e adequadas” como o caminho ideal para atender às necessidades da população, ao invés de medidas restritivas.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) segue avaliando a decisão judicial e poderá apresentar novo recurso, já que o prazo legal para manifestação ainda está em aberto.
Enquanto isso, o Uber Moto segue operando normalmente em Vitória da Conquista, apesar da ausência de dados divulgados sobre o número de motociclistas cadastrados na plataforma na cidade.